sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Slides utilizados durante a apresentação da disciplina Fundamentos da Educação Inclusiva na UFMG


domingo, 9 de dezembro de 2012

Curiosidades


Abaixo há um lindo poema de Filipe Macedo que retrata a surdocegueira, a realidade enfrentada pelas pessoas surdocegas.


Vídeo Didático Sobre Hellen Keller

O vídeo trata-se um desenho que mostra de forma bastante inovadora e didática sobre uma escritora, conferencista e ativista social estadunidense chamada Hellen Keller. Em termos de senso comum, ao falar de alguém surdocego, lembramos de Helen Keller e sua professora Anne Sullivan, como história de sucesso ao desafio de viver sem visão e audição.
Para saber mais sobre sua vida, visite o blog: Vida de Hellen Keller.

O vídeo é dividido em três partes. Mostra sobre os desafios no que se refere a socialização e a comunicação da pessoa surdocega, além de sua educação.

Parte 1


Parte 2



Parte 3


sábado, 8 de dezembro de 2012

Filmes sobre o tema Surdocegueira


O Milagre de Anne Sullivan


Sinopse

Baseado na vida real de Helen Keller, o filme conta a comovente história de Anne Sullivan, uma persistente professora cuja maior luta foi a de ajudar uma menina cega e surda a adaptar-se ao mundo que a rodeava. O inevitável confronto com os pais de Helen, que sempre sentiram pena da filha, mimando-a, sem nunca lhe terem ensinado algo concreto, é abordado durante o filme. wikipedia

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Vídeos Interessantes sobre Surdocegueira e Educação


Vídeo sobre surdocegueira produzido no INES



Filme produzido pelo INES ( Instituto Nacional de Educação de Surdos), com o objetivo de promover informações sobre a Síndrome da Surdocegueira.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Deficiência Múltipla Sensorial

Parece-nos de vital importância diferenciar a deficiência múltipla sensorial e a surdocegueira:


O que é Deficiência Múltipla Sensorial? 

Em poucas palavras, podemos dizer que deficiência múltipla trata-se da deficiência auditiva ou visual associada a outras deficiências (físicas ou cognitivas), como também a distúrbios (linguagem, emocional, neurológico). 

Apesar da deficiência múltipla ser uma situação grave, felizmente, sua ocorrência na população geralmente é menor, em termos númericos.


DIFERENÇA ENTRE SURDOCEGUEIRA E DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Surdocego e Educação

Inicialmente, vejam um vídeo interessante que retrata o surdocego e sua educação.




Fala da inclusão do aluno surdocego no ensino regular e o que é a própria surdocegueira.

A Surdocegueira e Suas Causas, Formas de Comunicação e Características

Causas da Surdocegueira:

 As principais causas são:

  • Síndromes: Down, Usher, Trissomia 13, Goldenhar, Marfan
  • Anomalias múltiplas congênitas: CHARGE (drogas na gravidez, Hidrocefalia e álcool), microcefalia
  • Disfunções pré-natais congênitas: AIDS, Herpes, Sífilis, Rubéola, Toxoplasmose, o Citomegalovírus, a Sífilis Congênita.
  • As causas peri-natais são: prematuridade, anóxia, medicação ototóxica e icterícia.
  • Causas pós-natais: asfixia, meningite, encefalite, derrame cerebral, trauma craniano, otite média crônica, sarampo, caxumba, diabetes, etc.
   
É importante destacar que, algumas pessoas podem nascer surdocegas (seria a chamada surdocegueira congênita), mas há também aquelas que podem ficar surdocegas no decorrer de sua vida devido a acidente ou doenças (surdocegueira adquirida). Geralmente a surdocegueira está acompanhada de outras deficiências, como é o caso da rubéola (afeta o coração) ou qualquer outra doença que possa trazer um atraso no desenvolvimento em geral e motor.

A Surdocegueira e o Indíviduo Surdocego

Aluno com surdocegueira



O que é a Surdocegueira?

   A Surdocegueira é uma condição na qual se combinam transtornos visuais e auditivos que causa graves problemas de comunicação e ainda outras necessidades de desenvolvimento e aprendizagem. É necessário uma educação individualizada a essas pessoas devido aos problemas de visão e audição, que necessitam de enfoques educativos diferenciados e especiais para que, dessa forma, possam atingir de maneira plena suas potencialidades.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Capítulo V da LDBEN - Lei n. 9.394, de 1996.




     Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

     § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
     § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
     § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
     Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
     I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
     II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
     III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
     IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
     Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.
Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.


Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1

Decreto que dispõe sobre a educação especial, o AEE, entre outros.


DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

  

                                                                               Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,

DECRETA:

Introdução do blog

Este blog foi criado por alunos da UFMG como parte do trabalho final da disciplina de Educação Inclusiva da grade curricular de Pedagogia com o intuito de dar algumas informações sobre a surdocegueira. 

Dividimos em alguns tópicos para melhor visualização dos conteúdos:

01- Decreto Nº 7.611 que dispõe sobre  a educação especial, o AEE, entre outros;
02 - Capítulo V da LDBEN - Lei 9394/96 que fala sobre a educação especial;
03 - A Surdocegueira e o Indivíduo Surdocego;
04 - A Surdocegueira e suas causas, formas de comunicação e características;
05 - Surdocego e Educação;
06 - Deficiência Múltipla Sensorial;
07 - Vídeos Interessantes sobre surdocegueira e educação;
08 - Filmes sobre o tema surdocegueira;
09 - Vídeo Didático sobre Hellen Keller;
10 - Curiosidades;
11 - Slides utilizados na apresentação durante a aula de Fundamentos da Educação Inclusiva e Necessidades Especiais da Faculdade de Educação.